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STF retoma julgamento sobre aplicação da Convenção da Haia em casos de repatriação de crianças
O Supremo Tribunal Federal – STF deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4.245 e 7.686, que discutem a aplicação da Convenção da Haia sobre a repatriação de crianças e adolescentes menores de 16 anos trazidos irregularmente ao Brasil. A sessão do plenário terá início às 14h, com transmissão pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O julgamento começou em 6 de fevereiro, com as apresentações das sustentações orais, e foi retomado no dia 13 de agosto, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Ele defendeu que a exceção prevista na Convenção da Haia – que permite negar a repatriação de crianças em casos de risco grave – seja estendida também às situações com indícios comprováveis de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta.
Para Barroso, esse tipo de violência, especialmente contra mulheres migrantes, é de difícil comprovação e deve ser considerado na análise do caso. O ministro também destacou a necessidade de medidas para acelerar a tramitação das ações de restituição internacional de crianças no Brasil, como a criação de grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a concentração da competência em varas federais especializadas, em respeito ao princípio do melhor interesse da criança.
Na ADI 7686, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae e defende que crianças e adolescentes não podem ser obrigados a voltar para o país de origem quando há casos de violência doméstica, nos quais, muitas vezes, a mãe é a vítima, o que também afeta filhos e filhas, mesmo que de forma indireta. Por isso, o Instituto sustenta que a Convenção da Haia não pode ser usada para forçar esse retorno imediato nas situações em que a segurança da mãe e da criança está em risco.
O IBDFAM, representado pela vice-presidente, a jurista Maria Berenice Dias, apresentou sustentação oral.
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